Simples Nacional para Clínicas Médicas

Sim, é uma boa notícia para muitos médicos empreendedores que tem o sonho de ter sua própria clínica médica porem são barrados pelas altas cargas tributárias e responsabilidade que uma clínica exige.

Foi aprovado um projeto de lei que permite o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado.

PLC (60/2014)

PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 60, de 2014 (complementar)

Autoria: Deputado Vaz de Lima

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Assunto: Econômico – Tributação.

Ementa e explicação da ementa

Ementa:

Altera a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:

Promove revisão na Lei do Simples Nacional (LC nº 123/2006). Amplia o regime tributário diferenciado e favorecido para mais de 100 novas atividades econômicas (empresas e microempreendedores individuais). Permite maior progressividade ao regime e facilita a transição para outros regimes tributários. Incentiva a participação de microempresas e do setor de serviços no mercado externo.

Sob cálculos preliminares é possível ver a vantagem tributária para as empresas trabalhando por esse regime, optantes pelo Simples Nacional.

Muitas atividades não tem uma despesa mensal tão significativa e isso foi um dos fatores que contribuíram para a aprovação dessa PLC.

Mas é importante estar atento às reformulações que os anexos dessa PLC vão sofrer, pois houve algumas entidades que não aceitaram a aprovação desse projeto e pedem algumas reivindicações.

O presidente do Senado, em entrevista, ressaltou as diversas vantagens para outros setores da economia brasileira. É um grande incentivo às pequenas empresas que precisam de um espaço fiscal e tributário para poder crescer sem ser esmagada no final do percurso.

Assim também se enquadram os profissionais da área da saúde que tem uma visão empreendedora e bons projetos, porém com as altas cargas tributárias, fica totalmente inviável iniciar a sua própria clínica médica.

O presidente do Senado também citou que as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país e que um acréscimo dessas empresas na economia, melhorará e muito a qualidade e condição de vida do trabalhar brasileiro que vem enfrentando um forte crise nacional.

A estimativa é de poder beneficiar 2 milhões de empresas. Entre as facilidades, estão prioridades em licitações públicas, linhas crédito, relações de trabalho simplificadas, diferenciação de acesso à Justiça e participação em programas de inovação empresarial feitos pelo próprio Governo com o objetivo de ajudar ao crescimento empresarial de todas as empresas que possam se beneficiar desse projeto.

As secretarias de Fazenda estaduais não podem mais usar de mecanismos de recolhimento de ICMS A substituição tributária dificulta muito para as micro e pequenas empresas na compra de produtos que já vem com o ICMS junto no valor, pagando imposto antes de vender ou usar o produto, acabando com a possibilidade de competir de forma justa por uma fatia do mercado que atua, já que as grandes empresas já contam com recursos suficientes para poder lidar com esse obstáculo.

Mercado de capitais

As micro e pequenas empresas também podem aplicar ao mercado de capitais para obter recursos necessários para melhorar suas atividades e conseguir alcançar patamares mais altos e promissores dentro do mercado que atua.

Anexo VI

Atividades que serão tributadas

  • Medicina, principalmente a laboratorial e a enfermagem;

  • Medicina veterinária;

  • Odontologia;

  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas especializadas em nutrição e de vacinação e bancos de leite;

  • Outras

Qualquer empresa que fature no máximo R$ 3,6 milhões ao ano, pode ingressar no regime especial de tributação previsto pelo projeto dessa PLC. As empresas enquadradas dentro desse projeto, tem porcentagens de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.

É uma grande vantagem sobre muitas que estão acima desses valores percentuais, pois sofrem com uma carga tributária alta demais, acabando não permitindo realizar um melhor planejamento financeiro, já que toda energia da empresa está focada em pagar os respectivos tributos para continuar viva no mercado.

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