Você sabia que a nota fiscal é a certidão de nascimento da compra? Pois é, ela mostra onde e quando você comprou certo produto.
Também comprova a garantia, tipo, modelo, marca, série e assegura o seu direito de registrar algum tipo de reclamação perante os órgãos de Defesa do Consumidor.
Lei Federal Nº 8.846 de 24 de Janeiro de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
§ 1º O disposto neste artigo também alcança:
a) a locação de bens móveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
§ 2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.
Art. 2º Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.
E para a empresa, como funciona?
A lei vale tanto para o consumidor como para a empresa. Ela está obrigada a receber nota fiscal para declarações contábeis assim também para emitir.
A coisa mais importante com respeito à nota fiscal quando você faz uma compra, em primeiro lugar, é da responsabilidade do vendedor para garantir o que você vende, em caso que tenha um mau funcionamento ou avaria do material,
Em segundo lugar. Você se certifica de que o vendedor pagará o imposto devido, que já está incluído no preço, ou seja, sem uma nota fiscal de compra ou venda, o fisco pode entender que a empresa está mantendo dinheiro que não lhe pertence, pois é parte do imposto.
A maioria das empresas de pequeno porte que optam pelo simples e aí também começam alguns problemas.
É preciso ter um planejamento estratégico para diminuir e até mesmo minimizar o valor dos impostos que serão pagos. Deve-se levar em consideração todos os gastos que a empresa terá para garantir o seu funcionamento regular. Também é conveniente verificar o melhor sistema de tributação segundo a atividade exercida, valor da folha de pagamento, INSS, FGTS e etc.
Outra coisa que não podemos deixar de mencionar é que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para as empresas, principalmente para os contribuintes do imposto ICMS e/ou IPI. Para saber se sua empresa está entre as que são obrigadas, pode consultar o portal NF-e da Receita Federal, o site da Sefaz do seu estado ou da Secretaria da Fazenda da sua cidade. Em breve ela será obrigatória a todas as empresas.
Você pode adquirir a emissão da NF-e para a sua empresa, somente precisará seguir alguns passos básicos, como:
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Conseguir um certificado digital: Seria como uma assinatura digital que atesta a autenticidade e prova que foi a sua empresa que emitiu essa nota fiscal;
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Credenciar-se na secretaria da fazenda: Geralmente é um processo bem simples, porém pode variar de um estado ao outro. É importante que consulte o teu contador com respeito a esse credenciamento.
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Ter instalado um software emissor de NF-e: Alguns estados oferecem gratuitamente o download do software responsável pela confecção da nota fiscal eletrônica, porém o programa da Sefaz não serão mais atualizado a partir de Janeiro de 2017.
Com a nota fiscal eletrônica você também tem muitos bons benefícios:
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Diminuição do impacto ambiental por evitar tanta produção de papel;
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Menos tráfego de caminhões e demora em fiscalização de mercadorias;
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Menos custo de armazenamento de documentos;
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Incentivo ao comércio eletrônico;
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Maior confiança e credibilidade dos documentos;
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Otimização na comunicação entre órgãos do fisco;
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Menos custo de impressão
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