O processo de registro de um microempreendedor individual deve possuir uma via especial e é regulamentada pela resolução CGSIM2/2009.
O empresário terá uma unificação de dados onde será assegurado a ele uma única entrada de dados cadastrais e dos documentos, protegendo a independência dos dados e observando a necessidade das informações de acordo com os órgãos e entidades que interagem com a empresa.
Os valores das taxas foram reduzidos a zero, os emolumentos e demais custos que são relativos a inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, o cadastro e os outros itens, fazem parte do registro e do funcionamento da empresa.
É importante que seja feita uma inscrição provisória que terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de acordo com a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada de forma correta no portal do Microempreendedor. Essa inscrição será realizada pelas Juntas Comerciais. A formalização é feita através do portal do empreendedor pelo endereço eletrônico: http://empreendedor.desenvolvimento.gov.br.
As empresas têm que conseguir o alvará municipal para que possam funcionar. Esse alvará é dado pelo município logo após o registro do estabelecimento. Ele só não é dado imediatamente ao estabelecimento, quando as atividades que serão realizadas possuírem um grau de risco considerado alto. Esse alvará será assinado ou pelo próprio microempreendedor ou pelo seu procurador, que tenha poderes para realizar tal ato. Assinará um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório que terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias e, com esse termo, as atividades poderão ser exercidas logo após o registro, como já dito antes, exceto quando tiver um alto grau de perigo.
Esse alvará de Funcionamento Provisório será liberado para o microempreendedor individual, para as microempresas e para as empresas de pequeno porte que:
- Estiverem instaladas em áreas que possuírem uma regulação fundiária legal ou que não tenha uma regulamentação precária;
- Em caso da residência do microempreendedor individual ou do titular da empresa ou de seu sócio no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não houver uma grande circulação de pessoas.
Enquanto estiver no prazo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, a Prefeitura Municipal tem o dever de se manifestar quando houver a necessidade da correção de endereço de exercício e de atividade do Microempreendedor individual relativamente à sua descrição oficial, assim também quando houver a possibilidade de que esse profissional exerça as suas atividades constantes do instrumento único de registro e de enquadramento na condição de microempreendedor individual, RE/Declarações, nesse local.
Caso a prefeitura municipal não se manifeste sobre essas condições em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, se tornará um Alvará de Funcionamento.
O registro de um microempreendedor individual é importante e simples de ser feito. Para se registrar como um MEI, basta o empreendedor entrar em contato com um contador, fornecendo o número da sua carteira de identidade e de seu CPF e o seu endereço residencial. É importante ainda, que o profissional informe o endereço do local onde trabalha ou onde pretende trabalhar e qual a atividade que ele irá exercer.
O MEI, quando for registrado na Junta Comercial, possuirá um número de CNPJ que será fornecido pela Secretaria Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura Municipal. Se as atividades exercidas forem comerciais ou industriais, além do alvará e do número de CNPJ, também conseguirá um registro na Secretaria da Receita Estadual.
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