Microempreendedor Individual (MEI) ou Simples Nacional?

O Microempreendedor individual (MEI) é um tipo de empresa que tem como objetivo trazer para empreendedores individuais formalidade e legalidade ao seu trabalho. A partir desse modelo de empresa pode-se optar pelo Simples, não tendo assim, a necessidade de pagar impostos federais como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL, apenas de pagar alguns outros impostos como o INSS a 5% do salário mínimo, o ICMS à apenas R$ 1,00 sem alterações do comércio e da indústria e o ISS à R$ 5,00 sem alterações para prestadores de serviço. O MEI só será obrigado a pagar outras taxas caso decida contratar funcionários.

Além das simplificações tributárias que o MEI possui, o Simples Nacional ainda oferece outra vantagem que é a do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que ajuda na hora de abrir conta em bancos, facilita no pedido de empréstimos e na emissão da nota fiscal. Sem contar que possibilita o acesso a outros benefícios como o auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros diversos benefícios que o profissional tem direito.

Para abrir uma empresa MEI, é importante entrar no Portal do Empreendedor para seguir todos os passos descritos lá. É importante lembra que MEI não pode ter sócios, não pode ter faturamento acima de R$ 60 mil ao ano e deve estar dentro de todas as atividades propostas pelo programa.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado em que Micro e Pequenas empresas podem ser enquadradas. É simplificado, pois ele junta oito tarifas (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma forma única de pagamento e cálculo para facilitar a vida das MPEs. O cálculo desses tributos é feito através de uma tabela do Simples Nacional pagando o valor dos 12 meses e verificar sua receita bruta para saber o quanto a empresa deve pagar os impostos do Simples Nacional.

Para ser enquadrado no Simples Nacional basta a empresa ir ao Portal do Regime Tributário e solicitar sua inscrição. Os pontos principais são que a empresa não deve possuir um faturamento bruto anual maior que R$ 360 mil e também não pode ser sócia de outra empresa, ou proporcional.

Mei ou simples nacional 2

Quando o profissional começa a perceber que sua empresa está crescendo, ele começa a querer dar um passo maior e transformar-se em uma micro ou pequena empresa e opta pelo Simples Nacional. Porém, é importante lembrar-se que em caso de faturamento maior que o teto inferior de R$ 72 mil (menos de 20% além dos R$ 60 mil), o profissional tem o dever de recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até o mês de dezembro em questão e um DAS complementar. Um segundo documento é uma parte referente ao faturamento que ultrapassou o teto. Esse prazo extra deve coincidir com os impostos Supersimples do mês de janeiro do ano-calendário seguinte. A partir do mês de janeiro do ano seguinte, deve-se recolher impostos conforme o Simples das microempresas com alíquotas de 4%, 4,5% ou de 6%, de acordo com o faturamento do mês e de todas as atividades exercidas.

Se sua empresa cresceu em seus faturamentos para além de R$ 72 mil anuais, é necessário que você pague os impostos retroativamente de janeiro do ano anterior, ou da data de registro da empresa. A alíquota deste cálculo dependerá do nível do seu faturamento. Uma microempresa vai até R$ 360 mil e uma empresa de pequeno porte fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Caso haja esse desenquadramento, é necessário registrá-lo pela internet e com isso conseguindo um certificado digital ou um código de acesso. Com isso, será necessário ir a Junta Comercial de seu estado comunicar através de um formulário o seu reenquadramento.

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