Começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril o prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, no que se refere aos ganhos de 2015. A declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 no ano passado.
Nesta terça-feira, dia 2, foram divulgadas as pela Receita Federal através do Diário Oficial as regras para a prestação de contas deste ano.
Aqueles contribuintes que enviarem a declaração já no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, no caso de terem direito a ela.
A prioridade é para Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Os valores geralmente começam a ser pagos em junho de cada ano e seguem até dezembro, normalmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento em 2016 aqueles contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que a soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2015.
Atenção porque a apresentação do IR é obrigatória, mesmo para o cidadão que obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
Caso o contribuinte entregue depois do prazo ou se não declarar, sendo obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, mesmo que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
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