Imposto de Renda 2019 – Novidades desse ano! – Tom Gomes

A Receita Federal busca cada vez mais modernizar a forma de receber e processar as declarações dos contribuintes.

Em pensar que há relativamente pouco anos atrás, esses formulários eram recebidos fisicamente. Imagina a pilha de papéis e documentos a serem analisados!

Daí a necessidade de sempre se reinventar e ir implementando aos poucos mudanças positivas tanto para o contribuinte, quanto para facilitar o processamento da Receita Federal.

Vamos especificar aqui as principais mudanças nas declarações de imposto de renda 2019.

  • CPF dos dependentes

A partir desse ano, será obrigatório colocar o CPF de qualquer dependente.

No ano passado era obrigado cadastrar o CPF apenas para dependentes maiores de 12 anos, enquanto nesse ano, dependente de qualquer idade só será aceito com o CPF devidamente cadastrado.

  • Mais informações na declaração dos bens

Em 2018 foram criados campos específicos para o contribuinte apresentar as informações de RENAVAM dos veículos automotores e o IPTU e matrícula dos imóveis, com promessa de que em 2019 essas informações seriam obrigatórias.

Apesar desse anúncio em 2018 a Receita Federal decidiu postergar mais um ano a obrigatoriedade de cobrar o preenchimento desses campos como requisitos para o envio da Declaração de Imposto de Renda.

Essas novidades vêm como objetivo de aumentar o cruzamento de dados da Receita Federal com outros órgãos detentores das informações de posses dos bens (Detran e Cartórios), com o objetivo de diminuir a sonegação dos impostos.

Hoje todos esses órgãos já enviam tais informações para a Receita Federal, mas como na Declaração de Imposto de Renda não existiam campos específicos para preencher essas informações, dificultava a fiscalização automatizada, assim somente uma parte dos contribuintes sendo notificados.

Com essa medida a Receita Federal estima uma maior efetividade nas notificações de contribuintes que declaram informações erradas ou imprecisas.

  • Malha fina em 24 horas

Com a modernização dos meios de fiscalização por parte da Receita Federal, o órgão anuncia a possibilidade de consulta do processamento da sua declaração de imposto de renda de 2019 a partir de 24 horas após o envio.

Antes o prazo médio para a consulta do processamento da Declaração de Imposto de Renda era aproximadamente 15 dias.

Isso possibilita muito mais agilidade para o contribuinte consertar possíveis erros na declaração de imposto de renda antes de ter problemas maiores.

Essas foram as mudanças na declaração de imposto de renda 2019 amigos.

Se surgir alguma dúvida sobre seu imposto de renda 2019, deixa uma mensagem nos comentários!

Será um prazer lhe ajudar!

Att.,

Tom Gomes

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