DECLARAÇÃO SIMPLES OU INCOMPLETA

Qualquer contribuinte pode optar pela declaração

completa ou simplificada, porém uma vez decidida o tipo de declaração, não é possível mais modificá-la na retificação depois do dia 28 de abril. Por isso atenção para a modalidade que mais vai ser vantajosa logo ao enviar a declaração pela primeira vez.

Se surgir alguma dúvida, procure a CSG Contabilidade.

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