A mudança de Microempreendedor individual (MEI) para microempresa, pode acontecer a qualquer momento que o empreendedor quiser mudar, porém é necessário que comunique uma entidade competente sobre essa mudança. Essa alteração pode ser feita por vários motivos, entre elas:
- O faturamento bruto acima do limite anual permitido de R$ 60 mil
- Entrada de um sócio na empresa
- Exercer atividades que são vedadas pelo programa do MEI
- Abertura de uma outra empresa ou filial em nome do empresário
- Contratação de mais de um funcionário.
Se você se desenquadrar porque seu faturamento passou de R$ 60 mil anual ou por opção própria, seu pedido será feito a partir de janeiro do ano seguinte, ou, se estiver no mês de janeiro, se dará no mesmo ano.
Caso o desenquadramento seja por comunicação obrigatória, pode haver duas situações:
- Caso o seu faturamento tenha ultrapassado mais de 20% do seu limite previsto, isso fará com que os impostos tenham um feito retroativo e você terá que pagar os impostos desde janeiro como se estivesse feito o reenquadramento desde o começo do ano. Com isso, virá acrescidos os juros e as correções.
- O segundo caso é se você contratar mais de um funcionário, contratar um sócio, abrir uma outra empresa ou filial no mesmo nome ou está exercendo uma atividade proibida ao programa do MEI, seu pedido terá feito a partir do primeiro mês seguinte.
Para solicitar o descredenciamento, o primeiro passo é entrar na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional para comunicar esse desenquadramento. Para isso, é necessário um certificado digital ou um código de acesso. É recomendado que o profissional providencie um certificado digital E-CNPJ antes de solicitar esse desenquadramento, pois ele será necessário para fazer a adequação na Junta e o certificado será importante também para gerar guias de seus impostos como microempresa.
Após seu desenquadramento ser realizado, é necessário que vá a Junta Comercial de seu Estado para registrar seu ato. Para isso, é importante que se apresente os seguintes documentos:
- Comunicação do Desenquadramento do SIMEI: Possível consegui-la na Consulta de Optante, porém apenas após o seu pedido de desenquadramento ser aprovado, no Portal do Simples Nacional.
- Formulário de desenquadramento: O modelo deste formulário varia conforme a mudança de estado. Cada estado possui seu próprio formulário. É importante que em nome empresarial se coloque o nome da sua MEI que é formado pelo CPF e pelo seu nome e acrescente ME.
- Requerimento do Empresário: É solicitado ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa. Possui três vias esse documento.
Após o registro na Junta é importante que agora você faça as alterações necessárias. Essas adequações são:
- Alterações da Razão Social e criação de um nome fantasia: Quando você tem uma empresa MEI, o nome de sua empresa segue de acordo com o seu CPF, ou seja, fica com o seu nome. Quando é feita a alteração para microempresa, passa a ser seu nome – ME.
- Alteração do Capital Social: Quando a empresa é MEI, o capital social registrado é baixo e quando se transforma em empresário individual é importante alterá-lo. Esse valor é fixado livremente e deve ser compatível com as atividades exercidas pela empresa. Esse capital é levado normalmente ao banco como uma aprovação de linha de crédito.
Com essa mudança você passará a recolher tributos devidos pela Regra Geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos de desenquadramento. Você poderá realizar um teste de 30 dias com um “contador amigo” para que consiga se familiarizar com esses novos procedimentos e cumprir com as obrigações fiscais.
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